Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 SEFAZ, 21-7-2010
(DO-CE DE 28-7-2010)
LEITE
Substituição Tributária
Estabelecidas novas normas nas operações com leite
Este
ato altera a Instrução Normativa 13 Sefaz, de 5-3-2010 (Fascículo
17/2010), para excluir das disposições que fixam valor mínimo
da substituição tributária e antecipação nas entradas
interestaduais as operações com leite fluido in natura, com efeitos
retroativos a 19-4-2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de se harmonizar a Instrução
Normativa nº 13/2010 com o art.6º, inciso IV, do Decreto nº 24.569,
de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 1º
e o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 13, de
5 de março de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a 19 de abril de 2010, ficando convalidados os procedimentos praticados pelos
contribuintes em conformidade com o disposto nos dispositivos de que trata o
artigo anterior, não se conferindo ao sujeito passivo qualquer direito
à restituição ou compensação de importâncias já
pagas. (João Marcos Maia Secretário da Fazenda, Respondendo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade