Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.060 RFB, DE 3-8-2010
(DO-U DE 4-8-2010)
CRÉDITO
Ressarcimento
Receita Federal disciplina o procedimento especial para ressarcimento de créditos de IPI
Este
ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 31/2010 do Colecionador
de IR, disciplina a Portaria 348 MF, de 16-6-2010 (Portal COAD), que instituiu
o pedido de ressarcimento de créditos de IPI, Pis e Cofins, com efeitos
desde 1-4-2010.
O procedimento especial de ressarcimento poderá ser aplicado ao saldo credor
do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisições
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado
à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o
IPI devido na saída de outros produtos, ainda que os referidos produtos
sejam exportados.
Entre outras disposições fica estabelecido que a Receita Federal,
no prazo máximo de 30 dias contados da data do Pedido de Ressarcimento,
efetuará o pagamento de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica
que atenda todas as condições previstas no artigo 2º.
O procedimento especial de ressarcimento não se aplica aos créditos
originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem destinados à fabricação de produtos
com as seguintes características:
classificados como Não Tributados (NT) na Tabela de Incidência
do IPI;
amparados por imunidade, exceto nos casos de exportação para
o exterior; ou
excluídos do conceito de industrialização.
As disposições desta Instrução Normativa também não
alcançam pedidos de ressarcimento efetuados por pessoa jurídica com
processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação
e exigência de crédito cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa,
possa alterar o valor a ser ressarcido.
Aplica-se, subsidiariamente, aos pedidos de ressarcimento especial, as disposições
aprovadas pela Instrução Normativa 900 RFB/2008 (Portal COAD), que
disciplinam as regras gerais de restituição, compensação
e ressarcimento de tributos federais.
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