Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 62 INSS, DE 13-12-2001
  (DO-U DE 28-12-2001) 
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  GUIA DE RECOLHIMENTO  Depósitos
  Judiciais e Extrajudiciais 
Estabelece 
  normas relativas aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para 
  preenchimento da
  Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e para liberação 
  de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
  Revogação da Ordem de Serviço Conjunta 95 INSS-PG-DAF-DFI, de 
  12-2-99 (Informativo 08/99) 
  e das Instruções Normativas INSS-DC 5, de 16-12-99 (Informativo 51/99) 
  
  e 9, de 21-1-2000 (Informativo 04/2000). 
A 
  DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião 
  Ordinária nº 09, realizada no dia 13 de dezembro de 2001, no 
  uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso II, do 
  Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.838, 
  de 6 de junho de 2001, 
  Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, 
  regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, artigos 369 a 372, que disciplina 
  os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, 
  referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas 
  pelo Instituto Nacional do Seguro Social; 
  Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de 
  Depósitos Judiciais e Extrajudiciais instituída pela Resolução 
  INSS/PR/Nº 669, de 3-2-99, publicada no DO-U nº 26-E, 8-2-99, 
  alterada pela Resolução INSS/DC/Nº 081, de 13-12-2001; 
  Considerando a necessidade de disciplinar a liberação de Depósitos 
  Judiciais e Extrajudiciais, RESOLVE: 
  Art. 1º  Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos 
  judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da GUIA DE DEPÓSITOS 
  JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexo I), e para LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS 
  JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexos II  A e B). 
  § 1º  Os depósitos de que trata esta Instrução 
  Normativa deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica 
  Federal (CAIXA). 
  § 2º  Quando houver mais de um interessado na ação, 
  o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, 
  em nome de cada contribuinte, individualizadamente. 
  § 3º  As guias de que tratam este Ato não se aplicam 
  aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência 
  Social. 
  Art. 2º  A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, 
  obrigatoriamente em 4 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes 
  do Anexo III desta Instrução Normativa, observando-se o tipo de depósito, 
  se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação: 
  1ª via  documento de caixa; 
  2ª via  controle dos depósitos na CAIXA; 
  3ª via  Vara Federal/Estadual (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial); 
  
  4ª via  contribuinte. 
  § 1º  A CAIXA deverá encaminhar a 3ª via da guia 
  quitada ao órgão judicial em que tramita a ação ou ao INSS, 
  conforme se trate de depósito judicial ou extrajudicial, respectivamente. 
  
  § 2º  No caso de depósito extrajudicial, o valor a 
  ser depositado deverá ser obtido junto à Agência da Previdência 
  Social (APS) que controla o processo administrativo do débito. 
  Art. 3º  O valor do depósito recebido pela CAIXA será repassado 
  da mesma forma que a arrecadação diária de contribuições 
  normais para o INSS. 
  Art. 4º  A liberação de Depósito Extrajudicial será 
  efetuada por intermédio de Ofício emitido pelo INSS em 4 (quatro) 
  vias, conforme modelos Anexos II-A (se em favor do INSS) e II-B (se em favor 
  do Contribuinte, preenchidos de acordo com as instruções constantes 
  do Anexo IV, com a seguinte destinação: 
  1ª via  documento de caixa; 
  2ª via  controle de depósito na CAIXA; 
  3ª via  INSS; 
  4ª via  beneficiário do crédito. 
  § 1º  Quando o beneficiário do crédito for o 
  contribuinte, todas as vias deverão conter autenticação mecânica, 
  ressaltando-se que a 3ª via do Ofício deverá ser encaminhada 
  pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal, e 
  a 4ª ao contribuinte. 
  § 2º  Quando o beneficiário do crédito for o 
  próprio INSS, o Ofício de liberação poderá ser emitido 
  em apenas 3 (três) vias. Neste caso as vias não terão autenticação 
  mecânica. A via destinada ao INSS terá apenas um carimbo de recebido. 
  
  Art. 5º  Na liberação de depósito judicial, seja em 
  favor do INSS ou do contribuinte, a CAIXA comunicará o fato ao INSS na 
  forma do disposto no artigo 7º desta Instrução, mantendo, ainda, 
  controle sobre o ato de liberação de acordo com o artigo 8º. 
  Quando em favor do contribuinte, o documento expedido pela autoridade judicial 
  conterá autenticação mecânica do valor liberado. 
  § 1º  A liberação do depósito judicial ou 
  extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, precedida respectivamente, 
  de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Chefe da Divisão/Serviço 
  de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS, será efetuada 
  no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem 
  judicial ou do ofício, observado o disposto no artigo 4º. 
  § 2º  No caso de liberação em favor do contribuinte, 
  o valor liberado corresponderá ao montante depositado, acrescido de juros 
  equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação 
  e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulados mensalmente 
  calculados a partir do mês subseqüente da efetivação do 
  depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros 
  de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução. 
  
  Art. 6º  A liberação em favor do depositante se dará 
  de forma total ou parcial, de acordo com a decisão que lhe seja favorável, 
  se total ou parcial, na proporção que o for. 
  Parágrafo único  A liberação do depósito em favor 
  do INSS, total ou parcial, conforme a decisão seja total ou parcialmente 
  favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito, 
  em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles. 
  Art. 7º  Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das 
  liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, 
  por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando 
  os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias 
  arrecadadas através de GPS, de tal forma que possam permitir a identificação 
  do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo. 
  § 1º  A responsabilidade pelas liberações dos 
  depósitos será da CAIXA, principalmente quanto ao cumprimento do prazo 
  de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se 
  às sanções ou perdas decorrentes. 
  § 2º  A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto 
  ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos e dos acréscimos 
  remuneratórios. 
  Art. 8º  A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, 
  devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, 
  devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos 
  de juros, tornar disponível o acesso aos registros aos órgãos 
  do INSS a quem couber o acompanhamento, a fiscalização e o controle. 
  
  Art. 9º  O sistema necessário à implantação da 
  rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos 
  e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo 
  com o INSS e a DATAPREV. 
  Parágrafo único  Considerando a necessidade de adaptação 
  e conhecimento dos contribuintes, durante os 30 (trinta) dias que seguirem à 
  implantação do novo sistema, ainda poderão ser aceitos depósitos 
  sob o código 0723. 
  Art. 10  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da 
  sua publicação, revogando a Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI 
  nº 95, de 12-2-99, e as Instruções Normativas INSS/DC nos 
  05 e 09, de 16-12-99 e 21-1-2000 respectivamente, com efeitos operacionais 
  a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação 
  deste Ato. (Francisco Fernando Fontana  Diretor Presidente; Valdir Moysés 
  Simão  Diretor de Arrecadação; Judith Izabel Ize Vaz  
  Diretor de Orçamento, Finanças e Logística  Substituindo; 
  Sérgio Augusto Correa de Faria  Diretor de Recursos Humanos; Sérgio 
  Luís de Castro Mendes Corrêa  Procurador-Geral  Substituto) 
  
ANEXO I
|    
        MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)   | 
       
        LOGOMARCA  | 
  |||
|  
       01  Identificação do depósito na Caixa  | 
      12  Código do depósito  | 
  |||
|   02  Nome do Contribuinte  | 
      03  Telefone  | 
      13  Competência do depósito  | 
  ||
|   04  Seção  | 
      05  Comarca  | 
      06  UF  | 
      14  Número do DEBCAD; CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF  | 
  |
|   07  Vara  | 
      08  Ação  | 
      15  Data do vencimento  | 
  ||
|   09  Autor  | 
      16  Valor do Principal  | 
  |||
|   10  Réu  | 
      17  Atm/multa e juros  | 
  |||
|  
       11  Número do processo  | 
      18  Valor total  | 
  |||
|  
        
        Código de barra   | 
  ||||
ANEXO II
A) 
  LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO INSS 
  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
  GERÊNCIA EXECUTIVA XX 
  DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 
  OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX/DARREC 
  Em, XX de XXXXXXXX de 2001. 
  Senhor Gerente, 
  Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado 
  em favor do INSS 
|   01  Identificação do depósito na CAIXA  | 
      04  Código do depósito 0856  | 
  |
|   02  Nome do beneficiário do crédito  | 
      05  Número do DEBCAD  | 
  |
|  
       03  Telefone  | 
      06  Valor originário depositado  | 
  
 
  Atenciosamente, 
  Fulano de Tal 
  CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA 
  Ao Ilmo Sr. 
  Gerente (Nome) 
  Caixa Econômica Federal 
  Rua : XX, nº XX 
  CEP: XX  Cidade  UF 
  B) LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE 
  
  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
  GERÊNCIA EXECUTIVA XX 
  DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 
  OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX/DARREC 
  Em, XX de XXXXXXXX DE 2001. 
  Senhor Gerente, 
  Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado 
  em favor do contribuinte 
|   01  Identificação do depósito na CAIXA  | 
      04  Código do depósito 0830  | 
  |
|   02  Nome do beneficiário do crédito  | 
      05  Número do DEBCAD  | 
  |
|  
       03  Telefone  | 
      06  Valor originário depositado  | 
  
 
  Atenciosamente, 
  Fulano de Tal 
  CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA 
  Ao Ilmo Sr. 
  Gerente (Nome) 
  Caixa Econômica Federal 
  Rua: XX, nº XX 
  CEP: XX  Cidade  UF 
  ANEXO III 
  Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais 
  e Extrajudiciais 
  A) DEPÓSITOS JUDICIAIS 
|   CAMPO  | 
      CONTEÚDO  | 
  
|   01  | 
      Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela CAIXA)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   02  | 
      Nome do contribuinte depositante  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   03  | 
      Informar o número do telefone para contato  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   04  | 
      Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   05  | 
      Informar a comarca onde tramita o processo  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   06  | 
      Informar a sigla do estado onde tramita o processo  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   07  | 
      Informar o número da vara junto à qual tramita o processo  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   08  | 
      Registrar a Ação/Classe conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   09  | 
      Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   10  | 
      Informar o nome do réu (poderá ser o contribuinte ou o INSS)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   11  | 
      Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   12  | 
      Informar o código do depósito (ANEXO V)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   13  | 
       
        Informar a competência a que se refere o depósito, no formato 
        MM/AAAA.  OBRIGATÓRIO   | 
  
|   14  | 
      Informar o nº DEBCAD, preferencialmente, ou registrar o CNPJ, CEI, NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código do depósito (ANEXO V)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   15  | 
       
        OBRIGATÓRIO, conforme as regras a seguir:   | 
  
|   16  | 
      Informar o valor da contribuição depositada  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   17  | 
      Informar o valor da multa e dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento.  | 
  
|   18  | 
      Registrar a soma dos campos 16 e 17.  | 
  
|   19  | 
      Autenticação bancária do agente financeiro  CAIXA.  | 
  
B) DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
|   CAMPO  | 
      CONTEÚDO  | 
  
|   01  | 
      Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela CAIXA)  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   02  | 
      Nome do contribuinte depositante  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   03  | 
      Informar o número do telefone para contato  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   04  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   05  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   06  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   07  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   08  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   09  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   10  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   11  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   12  | 
      Informar o código do depósito extrajudicial  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   13  | 
      Informar o mês e o ano do depósito, no formato MM/AAAA  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   14  | 
      Informar o nº DEBCAD  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   15  | 
      Informar a data do depósito, no formato DD/MM/AAAAA  OBRIGATÓRIO  | 
  
|   16  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   17  | 
      Deixar em branco  | 
  
|   18  | 
       
        OBRIGATÓRIO, de acordo com as regras abaixo:   | 
  
|   19  | 
      Autenticação bancária do agente financeiro  CAIXA  | 
  
ANEXO IV
Instruções para preenchimento do Ofício de Liberação de Depósitos Extrajudiciais
|   CAMPO  | 
      CONTEÚDO  | 
  
|   01  | 
      Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA)  | 
  
|   02  | 
      Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)  | 
  
|   03  | 
      Informar o número do telefone para contato  | 
  
|   04  | 
       
        Código do depósito   | 
  
|   05  | 
      Número do DEBCAD  | 
  
|   06  | 
      Informar o valor originário depositado  | 
  
|   07  | 
      Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA) quando em favor do contribuinte  | 
  
ANEXO V
TABELA DE CÓDIGOS DE DEPÓSITO
|   CÓDIGO  | 
      DESCRIÇÃO  | 
  
|   DEPÓSITOS JUDICIAIS  | 
  |
|   0092  | 
      Crédito em Cobrança na Procuradoria  DEBCAD  | 
  
|   0107  | 
      Crédito em Cobrança na Procuradoria  CNPJ  | 
  
|   0115  | 
      Crédito em Cobrança na Procuradoria  CEI  | 
  
|   0123  | 
      Crédito em Cobrança na Procuradoria  NIT/PIS/PASEP  | 
  
|   0131  | 
      Crédito em Cobrança na Procuradoria  CPF  | 
  
|   0141  | 
      Crédito em Cobrança Administrativa  DEBCAD  | 
  
|   0157  | 
      Crédito Referente a Patrimônio  CNPJ  | 
  
|   0165  | 
      Crédito Referente a Patrimônio  CPF  | 
  
|   0173  | 
      Contribuições Referentes a Contribuinte Individual  NIT/PIS/PASEP  | 
  
|   0181  | 
      Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades  CNPJ  | 
  
|   0199  | 
      Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades  CEI  | 
  
|   0204  | 
      Contribuição da Empresa somente para o INSS  CNPJ  | 
  
|   0212  | 
      Contribuição da Empresa somente para o INSS  CEI  | 
  
|   0220  | 
      Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades  CNPJ  | 
  
|   0238  | 
      Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades  CEI  | 
  
|   0246  | 
      Arrecadação Bloqueada  CNPJ (CEF)  | 
  
|   0254  | 
      Arrecadação Bloqueada  CNPJ (OUTROS BANCOS)  | 
  
|   0301  | 
      Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE)  CNPJ  | 
  
|   0319  | 
      Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE)  CEI  | 
  
|   0327  | 
      Contribuição da Empresa somente para INCRA  CNPJ  | 
  
|   0335  | 
      Contribuição da Empresa somente para INCRA  CEI  | 
  
|   0343  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAI  CNPJ  | 
  
|   0351  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAI  CEI  | 
  
|   0369  | 
      Contribuição da Empresa somente para SESI  CNPJ  | 
  
|   0377  | 
      Contribuição da Empresa somente para SESI  CEI  | 
  
|   0385  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAC  CNPJ  | 
  
|   0393  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAC  CEI  | 
  
|   0409  | 
      Contribuição da Empresa somente para SESC  CNPJ  | 
  
|   0416  | 
      Contribuição da Empresa somente para SESC  CEI  | 
  
|   0424  | 
      Contribuição da Empresa somente para SEBRAE  CNPJ  | 
  
|   0432  | 
      Contribuição da Empresa somente para SEBRAE  CEI  | 
  
|   0440  | 
      Contribuição da Empresa somente para DPC  CNPJ  | 
  
|   0458  | 
      Contribuição da Empresa somente para DPC  CEI  | 
  
|   0466  | 
      Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário  CNPJ  | 
  
|   0474  | 
      Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário  CEI  | 
  
|   0482  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAR  CNPJ  | 
  
|   0490  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAR  CEI  | 
  
|   0505  | 
      Contribuição da Empresa somente para SESCOOP  CNPJ  | 
  
|   0513  | 
      Contribuição da Empresa somente para SESCOOP  CEI  | 
  
|   0521  | 
      Contribuição da Empresa somente para SEST  CNPJ  | 
  
|   0539  | 
      Contribuição da Empresa somente para SEST  CEI  | 
  
|   0547  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAT  CNPJ  | 
  
|   0555  | 
      Contribuição da Empresa somente para SENAT  CEI  | 
  
|   CÓDIGO  | 
      DESCRIÇÃO  | 
  
|   DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS  | 
  |
|   0602  | 
      Recursal  DEBCAD  | 
  
|   0628  | 
      Facultativo  DEBCAD  | 
  
|   0636  | 
      Garantia  DEBCAD  | 
  
TABELA DE CÓDIGOS DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS (uso exclusivo da CEF)
|   CÓDIGO  | 
      DESCRIÇÃO  | 
  
|   LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS  | 
  |
|   0709  | 
      Em favor do Contribuinte  CNPJ  | 
  
|   0717  | 
      Em favor do Contribuinte  CEI  | 
  
|   0725  | 
      Em favor do Contribuinte  NIT/PIS/PASEP  | 
  
|   0733  | 
      Em favor do Contribuinte  CPF  | 
  
|   0741  | 
      Em favor do Contribuinte  DEBCAD  | 
  
|   0759  | 
      Em favor do INSS  CNPJ  | 
  
|   0694  | 
      Em favor do INSS  CEI  | 
  
|   0767  | 
      Em favor do INSS  NIT/PIS/PASEP  | 
  
|   0775  | 
      Em favor do INSS  CPF  | 
  
|   0783  | 
      Em favor do INSS  DEBCAD  | 
  
|   0791  | 
      Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS  CNPJ (CEF)  | 
  
|   0806  | 
      Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS  CNPJ (OUTROS BANCOS)  | 
  
|   0814  | 
      Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte  CNPJ (CEF)  | 
  
|   0822  | 
      Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte  CNPJ (OUTROS BANCOS)  | 
  
|   LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS  | 
  |
|   0830  | 
      Em favor do Contribuinte  DEBCAD  | 
  
|   0856  | 
      Em favor do INSS  DEBCAD  | 
  
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