Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 62 INSS, DE 13-12-2001
(DO-U DE 28-12-2001)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO Depósitos
Judiciais e Extrajudiciais
Estabelece
normas relativas aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para
preenchimento da
Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e para liberação
de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
Revogação da Ordem de Serviço Conjunta 95 INSS-PG-DAF-DFI, de
12-2-99 (Informativo 08/99)
e das Instruções Normativas INSS-DC 5, de 16-12-99 (Informativo 51/99)
e 9, de 21-1-2000 (Informativo 04/2000).
A
DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião
Ordinária nº 09, realizada no dia 13 de dezembro de 2001, no
uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso II, do
Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.838,
de 6 de junho de 2001,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98,
regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, artigos 369 a 372, que disciplina
os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais,
referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas
pelo Instituto Nacional do Seguro Social;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais instituída pela Resolução
INSS/PR/Nº 669, de 3-2-99, publicada no DO-U nº 26-E, 8-2-99,
alterada pela Resolução INSS/DC/Nº 081, de 13-12-2001;
Considerando a necessidade de disciplinar a liberação de Depósitos
Judiciais e Extrajudiciais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos
judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da GUIA DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexo I), e para LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexos II A e B).
§ 1º Os depósitos de que trata esta Instrução
Normativa deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica
Federal (CAIXA).
§ 2º Quando houver mais de um interessado na ação,
o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo,
em nome de cada contribuinte, individualizadamente.
§ 3º As guias de que tratam este Ato não se aplicam
aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência
Social.
Art. 2º A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante,
obrigatoriamente em 4 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes
do Anexo III desta Instrução Normativa, observando-se o tipo de depósito,
se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:
1ª via documento de caixa;
2ª via controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via Vara Federal/Estadual (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via contribuinte.
§ 1º A CAIXA deverá encaminhar a 3ª via da guia
quitada ao órgão judicial em que tramita a ação ou ao INSS,
conforme se trate de depósito judicial ou extrajudicial, respectivamente.
§ 2º No caso de depósito extrajudicial, o valor a
ser depositado deverá ser obtido junto à Agência da Previdência
Social (APS) que controla o processo administrativo do débito.
Art. 3º O valor do depósito recebido pela CAIXA será repassado
da mesma forma que a arrecadação diária de contribuições
normais para o INSS.
Art. 4º A liberação de Depósito Extrajudicial será
efetuada por intermédio de Ofício emitido pelo INSS em 4 (quatro)
vias, conforme modelos Anexos II-A (se em favor do INSS) e II-B (se em favor
do Contribuinte, preenchidos de acordo com as instruções constantes
do Anexo IV, com a seguinte destinação:
1ª via documento de caixa;
2ª via controle de depósito na CAIXA;
3ª via INSS;
4ª via beneficiário do crédito.
§ 1º Quando o beneficiário do crédito for o
contribuinte, todas as vias deverão conter autenticação mecânica,
ressaltando-se que a 3ª via do Ofício deverá ser encaminhada
pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal, e
a 4ª ao contribuinte.
§ 2º Quando o beneficiário do crédito for o
próprio INSS, o Ofício de liberação poderá ser emitido
em apenas 3 (três) vias. Neste caso as vias não terão autenticação
mecânica. A via destinada ao INSS terá apenas um carimbo de recebido.
Art. 5º Na liberação de depósito judicial, seja em
favor do INSS ou do contribuinte, a CAIXA comunicará o fato ao INSS na
forma do disposto no artigo 7º desta Instrução, mantendo, ainda,
controle sobre o ato de liberação de acordo com o artigo 8º.
Quando em favor do contribuinte, o documento expedido pela autoridade judicial
conterá autenticação mecânica do valor liberado.
§ 1º A liberação do depósito judicial ou
extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, precedida respectivamente,
de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Chefe da Divisão/Serviço
de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS, será efetuada
no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem
judicial ou do ofício, observado o disposto no artigo 4º.
§ 2º No caso de liberação em favor do contribuinte,
o valor liberado corresponderá ao montante depositado, acrescido de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulados mensalmente
calculados a partir do mês subseqüente da efetivação do
depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros
de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
Art. 6º A liberação em favor do depositante se dará
de forma total ou parcial, de acordo com a decisão que lhe seja favorável,
se total ou parcial, na proporção que o for.
Parágrafo único A liberação do depósito em favor
do INSS, total ou parcial, conforme a decisão seja total ou parcialmente
favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito,
em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.
Art. 7º Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das
liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS,
por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando
os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias
arrecadadas através de GPS, de tal forma que possam permitir a identificação
do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.
§ 1º A responsabilidade pelas liberações dos
depósitos será da CAIXA, principalmente quanto ao cumprimento do prazo
de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se
às sanções ou perdas decorrentes.
§ 2º A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto
ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos e dos acréscimos
remuneratórios.
Art. 8º A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados,
devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo,
devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos
de juros, tornar disponível o acesso aos registros aos órgãos
do INSS a quem couber o acompanhamento, a fiscalização e o controle.
Art. 9º O sistema necessário à implantação da
rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos
e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo
com o INSS e a DATAPREV.
Parágrafo único Considerando a necessidade de adaptação
e conhecimento dos contribuintes, durante os 30 (trinta) dias que seguirem à
implantação do novo sistema, ainda poderão ser aceitos depósitos
sob o código 0723.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação, revogando a Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI
nº 95, de 12-2-99, e as Instruções Normativas INSS/DC nos
05 e 09, de 16-12-99 e 21-1-2000 respectivamente, com efeitos operacionais
a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação
deste Ato. (Francisco Fernando Fontana Diretor Presidente; Valdir Moysés
Simão Diretor de Arrecadação; Judith Izabel Ize Vaz
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituindo;
Sérgio Augusto Correa de Faria Diretor de Recursos Humanos; Sérgio
Luís de Castro Mendes Corrêa Procurador-Geral Substituto)
ANEXO I
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS) |
LOGOMARCA |
|||
01 Identificação do depósito na Caixa |
12 Código do depósito |
|||
02 Nome do Contribuinte |
03 Telefone |
13 Competência do depósito |
||
04 Seção |
05 Comarca |
06 UF |
14 Número do DEBCAD; CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF |
|
07 Vara |
08 Ação |
15 Data do vencimento |
||
09 Autor |
16 Valor do Principal |
|||
10 Réu |
17 Atm/multa e juros |
|||
11 Número do processo |
18 Valor total |
|||
Código de barra |
ANEXO II
A)
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA XX
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX/DARREC
Em, XX de XXXXXXXX de 2001.
Senhor Gerente,
Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado
em favor do INSS
01 Identificação do depósito na CAIXA |
04 Código do depósito 0856 |
|
02 Nome do beneficiário do crédito |
05 Número do DEBCAD |
|
03 Telefone |
06 Valor originário depositado |
Atenciosamente,
Fulano de Tal
CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Ao Ilmo Sr.
Gerente (Nome)
Caixa Econômica Federal
Rua : XX, nº XX
CEP: XX Cidade UF
B) LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA XX
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX/DARREC
Em, XX de XXXXXXXX DE 2001.
Senhor Gerente,
Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado
em favor do contribuinte
01 Identificação do depósito na CAIXA |
04 Código do depósito 0830 |
|
02 Nome do beneficiário do crédito |
05 Número do DEBCAD |
|
03 Telefone |
06 Valor originário depositado |
Atenciosamente,
Fulano de Tal
CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Ao Ilmo Sr.
Gerente (Nome)
Caixa Econômica Federal
Rua: XX, nº XX
CEP: XX Cidade UF
ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais
e Extrajudiciais
A) DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela CAIXA) OBRIGATÓRIO |
02 |
Nome do contribuinte depositante OBRIGATÓRIO |
03 |
Informar o número do telefone para contato OBRIGATÓRIO |
04 |
Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) OBRIGATÓRIO |
05 |
Informar a comarca onde tramita o processo OBRIGATÓRIO |
06 |
Informar a sigla do estado onde tramita o processo OBRIGATÓRIO |
07 |
Informar o número da vara junto à qual tramita o processo OBRIGATÓRIO |
08 |
Registrar a Ação/Classe conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) OBRIGATÓRIO |
09 |
Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) OBRIGATÓRIO |
10 |
Informar o nome do réu (poderá ser o contribuinte ou o INSS) OBRIGATÓRIO |
11 |
Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça OBRIGATÓRIO |
12 |
Informar o código do depósito (ANEXO V) OBRIGATÓRIO |
13 |
Informar a competência a que se refere o depósito, no formato
MM/AAAA. OBRIGATÓRIO |
14 |
Informar o nº DEBCAD, preferencialmente, ou registrar o CNPJ, CEI, NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código do depósito (ANEXO V) OBRIGATÓRIO |
15 |
OBRIGATÓRIO, conforme as regras a seguir: |
16 |
Informar o valor da contribuição depositada OBRIGATÓRIO |
17 |
Informar o valor da multa e dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento. |
18 |
Registrar a soma dos campos 16 e 17. |
19 |
Autenticação bancária do agente financeiro CAIXA. |
B) DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela CAIXA) OBRIGATÓRIO |
02 |
Nome do contribuinte depositante OBRIGATÓRIO |
03 |
Informar o número do telefone para contato OBRIGATÓRIO |
04 |
Deixar em branco |
05 |
Deixar em branco |
06 |
Deixar em branco |
07 |
Deixar em branco |
08 |
Deixar em branco |
09 |
Deixar em branco |
10 |
Deixar em branco |
11 |
Deixar em branco |
12 |
Informar o código do depósito extrajudicial OBRIGATÓRIO |
13 |
Informar o mês e o ano do depósito, no formato MM/AAAA OBRIGATÓRIO |
14 |
Informar o nº DEBCAD OBRIGATÓRIO |
15 |
Informar a data do depósito, no formato DD/MM/AAAAA OBRIGATÓRIO |
16 |
Deixar em branco |
17 |
Deixar em branco |
18 |
OBRIGATÓRIO, de acordo com as regras abaixo: |
19 |
Autenticação bancária do agente financeiro CAIXA |
ANEXO IV
Instruções para preenchimento do Ofício de Liberação de Depósitos Extrajudiciais
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA) |
02 |
Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
03 |
Informar o número do telefone para contato |
04 |
Código do depósito |
05 |
Número do DEBCAD |
06 |
Informar o valor originário depositado |
07 |
Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA) quando em favor do contribuinte |
ANEXO V
TABELA DE CÓDIGOS DE DEPÓSITO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DEPÓSITOS JUDICIAIS |
|
0092 |
Crédito em Cobrança na Procuradoria DEBCAD |
0107 |
Crédito em Cobrança na Procuradoria CNPJ |
0115 |
Crédito em Cobrança na Procuradoria CEI |
0123 |
Crédito em Cobrança na Procuradoria NIT/PIS/PASEP |
0131 |
Crédito em Cobrança na Procuradoria CPF |
0141 |
Crédito em Cobrança Administrativa DEBCAD |
0157 |
Crédito Referente a Patrimônio CNPJ |
0165 |
Crédito Referente a Patrimônio CPF |
0173 |
Contribuições Referentes a Contribuinte Individual NIT/PIS/PASEP |
0181 |
Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades CNPJ |
0199 |
Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades CEI |
0204 |
Contribuição da Empresa somente para o INSS CNPJ |
0212 |
Contribuição da Empresa somente para o INSS CEI |
0220 |
Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades CNPJ |
0238 |
Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades CEI |
0246 |
Arrecadação Bloqueada CNPJ (CEF) |
0254 |
Arrecadação Bloqueada CNPJ (OUTROS BANCOS) |
0301 |
Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) CNPJ |
0319 |
Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) CEI |
0327 |
Contribuição da Empresa somente para INCRA CNPJ |
0335 |
Contribuição da Empresa somente para INCRA CEI |
0343 |
Contribuição da Empresa somente para SENAI CNPJ |
0351 |
Contribuição da Empresa somente para SENAI CEI |
0369 |
Contribuição da Empresa somente para SESI CNPJ |
0377 |
Contribuição da Empresa somente para SESI CEI |
0385 |
Contribuição da Empresa somente para SENAC CNPJ |
0393 |
Contribuição da Empresa somente para SENAC CEI |
0409 |
Contribuição da Empresa somente para SESC CNPJ |
0416 |
Contribuição da Empresa somente para SESC CEI |
0424 |
Contribuição da Empresa somente para SEBRAE CNPJ |
0432 |
Contribuição da Empresa somente para SEBRAE CEI |
0440 |
Contribuição da Empresa somente para DPC CNPJ |
0458 |
Contribuição da Empresa somente para DPC CEI |
0466 |
Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário CNPJ |
0474 |
Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário CEI |
0482 |
Contribuição da Empresa somente para SENAR CNPJ |
0490 |
Contribuição da Empresa somente para SENAR CEI |
0505 |
Contribuição da Empresa somente para SESCOOP CNPJ |
0513 |
Contribuição da Empresa somente para SESCOOP CEI |
0521 |
Contribuição da Empresa somente para SEST CNPJ |
0539 |
Contribuição da Empresa somente para SEST CEI |
0547 |
Contribuição da Empresa somente para SENAT CNPJ |
0555 |
Contribuição da Empresa somente para SENAT CEI |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS |
|
0602 |
Recursal DEBCAD |
0628 |
Facultativo DEBCAD |
0636 |
Garantia DEBCAD |
TABELA DE CÓDIGOS DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS (uso exclusivo da CEF)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS |
|
0709 |
Em favor do Contribuinte CNPJ |
0717 |
Em favor do Contribuinte CEI |
0725 |
Em favor do Contribuinte NIT/PIS/PASEP |
0733 |
Em favor do Contribuinte CPF |
0741 |
Em favor do Contribuinte DEBCAD |
0759 |
Em favor do INSS CNPJ |
0694 |
Em favor do INSS CEI |
0767 |
Em favor do INSS NIT/PIS/PASEP |
0775 |
Em favor do INSS CPF |
0783 |
Em favor do INSS DEBCAD |
0791 |
Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS CNPJ (CEF) |
0806 |
Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS CNPJ (OUTROS BANCOS) |
0814 |
Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte CNPJ (CEF) |
0822 |
Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte CNPJ (OUTROS BANCOS) |
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS |
|
0830 |
Em favor do Contribuinte DEBCAD |
0856 |
Em favor do INSS DEBCAD |
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