Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SAT, DE 17-8-2010
(DO-BA DE 18-8-2010)
COURO
Pauta Fiscal
Alterada a pauta fiscal para couros e peles
As
modificações da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-2-2009
(Fascículo 05/2009), dispõem sobre os valores mínimos a serem
utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações com
couros e peles, com efeitos a partir de 23-8-2010.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam alterados os valores dos produtos constantes no item 1.2
COUROS E PELES, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009,
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Couro bovino salgado |
Kg |
1,90 |
Couro bovino sangue |
Kg |
1,20 |
Pele de cabra |
Peça |
8,00 |
Pele de carneiro |
Peça |
10,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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