Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.065, DE 16-8-2010
(DO-U DE 17-8-2010)
SELO DE CONTROLE
Bebida
RFB altera regras para utilização do selo de controle em vinhos
A
utilização obrigatória do selo de controle a que estão sujeitas
as bebidas classificadas no código 2204 da Tipi será aplicada a partir
de 1-1-2011. Os estabelecimentos obrigados ao uso devem solicitar a inscrição
no registro especial até 29-10-2010. A partir de 1-1-2012, os estabelecimentos
atacadistas e varejistas não poderão comercializar vinhos sem o uso
do selo de controle. Este ato consolida a relação de bebidas sujeitas
ao selo de controle. Foram alteradas as Instruções Normativas 504
SRF, de 3-2-2005 (Informativo 06/2005 do Colecionador de IPI); e 1.026 RFB,
de 16-4-2010 (Fascículo 16/2010).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502,
de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei
nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º
da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º, de fabricação
nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, nos termos
da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005,
a partir de 1º de janeiro de 2011.
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Instrução Normativa 1.026 RFB/2010 dispõe sobre o uso obrigatório do selo de controle em vinhos.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial
de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504,
de 2005, estão dispensados de apresentar nova solicitação para
o mesmo tipo de atividade.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 4º Os estabelecimentos obrigados à utilização
do selo de controle de que trata esta Instrução Normativa ficam inscritos
no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº
504, de 2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado
o pedido junto à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ de seu domicílio fiscal
até o último dia útil de outubro de 2010.
.................................................................................................................................
§ 2º Os Delegados da DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ editarão
Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial
da União (DOU), para dar divulgação da concessão do registro
especial em caráter definitivo, ou do cancelamento do registro provisório
de que trata o caput." (NR)
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos
atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos
no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução
Normativa. (NR)
Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º O registro especial será concedido pelo Delegado
da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal
de Fiscalização no Município de São Paulo (Defis/SP) ou
da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro
(Demac/RJ), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento,
mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento
da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 4º O pedido de registro será apresentado à
DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído
com os seguintes elementos:
X descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação
fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes.
.................................................................................................................................
§ 2º No caso de pedido de registro especial para estabelecimento
comercial atacadista e importador, não se exigirá o disposto nos incisos
IX e X.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º Os Anexos I, II e III da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I,
II e III constantes desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ANEXO I
Código NCM |
Produto |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 |
2205 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas |
2206.00 |
Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
2208.20.00 |
Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
2208.30 |
Uísques |
2208.40.00 |
Cachaça e caninha (rum e tafiá) |
2208.50.00 |
Gim e genebra |
2208.60.00 |
Vodca |
2208.70.00 |
Licores |
2208.90.00 |
Aguardente composta de alcatrão |
2208.90.00 |
Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre |
2208.90.00 |
Bebida alcoólica de jurubeba |
2208.90.00 |
Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas |
2208.90.00 |
Aguardentes simples de plantas ou de frutas |
2208.90.00 |
Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre |
2208.90.00 |
Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã |
2208.90.00 |
Batidas |
2208.90.00 |
Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã |
2208.90.00 |
Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8% |
ANEXO II
I
Selo AGUARDENTE:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
AGUARDENTE, BRASIL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e IPI, microtextos RFB e ORDEM
E PROGRESSO, além de dispositivo opticamente variável, em forma
de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal,
a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm
largura 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: violeta, laranja e azul, combinados com o marrom;
II Selo UÍSQUE:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
UÍSQUE, BRASIL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e IPI, microtextos RFB e Selo
Uísque, além de dispositivo opticamente variável, em forma
de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal,
a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm
largura 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o marrom;
III Selo UÍSQUE-MINIATURA:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
desenhos em guilhochê e textos impressos em calcografia UÍSQUE,
MINIATURA, BRASIL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo
do selo, logomarca CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL,
sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm
largura 10,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o marrom;
IV Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, RFB e IPI,
microtexto RFB, além de dispositivo opticamente variável,
em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico
principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm
largura 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha, combinados com marrom;
V Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS Produto Exportação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal,
desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia
BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, EXPORT,
RFB e IPI, microtexto RFB, além de
dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio,
tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 + 0,2 mm
largura 15,0 + 0,2 mm
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VI Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA Produto
Nacional e Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal
o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos
em calcografia BEBIDAS ALCOÓLICAS, BRASIL, MINIATURA,
IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca
CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete
seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm
largura 10,0 + 0,2 mm
c) cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom.
VII Selo BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA Exportação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal
o desenho estilizado de garrafas de bebida
alcoólica e textos impressos em calcografia BEBIDAS ALCOÓ-
LICAS, BRASIL, MINIATURA, EXPORT,
IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca
CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete
seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm
largura 10,0 + 0,2 mm
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VIII Selo VINHO Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos
em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IMPORTADO,
IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo
do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo
opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao
centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura
da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto
alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando
a numeração e a série, respectivamente, do selo.
IX Selo VINHO Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal
o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos
em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IPI,
logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos
RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável,
em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo,
tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ± 0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração
composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas)
letras, representando a numeração e a série, respectivamente,
do selo.
ANEXO III
I Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00). |
||
a) Produto nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A e B |
AGUARDENTE/violeta |
C, D e E |
AGUARDENTE/laranja |
|
Demais Classes |
AGUARDENTE/azul |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha |
|
II Uísque (Código TIPI 2208.30) |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Verde |
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78 |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Azul |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Azul |
|
c) Produto Estrangeiro Licitação |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Amarelo |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Amarelo |
|
III Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204). |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
VINHO/Verde |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
VINHO/Vermelho |
|
IV Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde |
H, I, J |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza |
|
K, L, M |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja |
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho |
alcoólica e textos impressos em calcografia BEBIDAS ALCOÓ- LICAS, BRASIL, MINIATURA, EXPORT, IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm
largura 10,0 + 0,2 mm
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VIII Selo VINHO Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IMPORTADO, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
IX Selo VINHO Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ± 0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
ANEXO III
I Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00). |
||
a) Produto nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A e B |
AGUARDENTE/violeta |
C, D e E |
AGUARDENTE/laranja |
|
Demais Classes |
AGUARDENTE/azul |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha |
|
II Uísque (Código TIPI 2208.30) |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Verde |
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78 |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Azul |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Azul |
|
c) Produto Estrangeiro Licitação |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Amarelo |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Amarelo |
|
III Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204). |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
VINHO/Verde |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
VINHO/Vermelho |
|
IV Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde |
H, I, J |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza |
|
K, L, M |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja |
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho |
alcoólica e textos impressos em calcografia BEBIDAS ALCOÓ- LICAS, BRASIL, MINIATURA, EXPORT, IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm
largura 10,0 + 0,2 mm
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VIII Selo VINHO Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IMPORTADO, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
IX Selo VINHO Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ± 0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
ANEXO III
I Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00). |
||
a) Produto nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A e B |
AGUARDENTE/violeta |
C, D e E |
AGUARDENTE/laranja |
|
Demais Classes |
AGUARDENTE/azul |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha |
|
II Uísque (Código TIPI 2208.30) |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Verde |
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78 |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Azul |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Azul |
|
c) Produto Estrangeiro Licitação |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Amarelo |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Amarelo |
|
III Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204). |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
VINHO/Verde |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
VINHO/Vermelho |
|
IV Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde |
H, I, J |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza |
|
K, L, M |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja |
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho |
alcoólica e textos impressos em calcografia BEBIDAS ALCOÓ- LICAS, BRASIL, MINIATURA, EXPORT, IPI inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto CASA DA MOEDA DO BRASIL, sobre fundo em ofsete seco;
b) dimensão: comprimento 84,0 + 0,2 mm
largura 10,0 + 0,2 mm
c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;
VIII Selo VINHO Importação:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IMPORTADO, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
IX Selo VINHO Nacional:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres VINHO, BRASIL, IPI, logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos RFB positivos e negativos, texto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento 110,0 ± 0,2 mm
largura 15,0 ± 0,2 mm;
c) cores: verde combinado com marrom;
d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
ANEXO III
I Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00). |
||
a) Produto nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A e B |
AGUARDENTE/violeta |
C, D e E |
AGUARDENTE/laranja |
|
Demais Classes |
AGUARDENTE/azul |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelha |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha |
|
II Uísque (Código TIPI 2208.30) |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Verde |
|
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78 |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Azul |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Azul |
|
c) Produto Estrangeiro Licitação |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Vermelho |
|
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
UÍSQUE-MINIATURA/Amarelo |
Mais de 180 ml |
UÍSQUE/Amarelo |
|
III Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204). |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
VINHO/Verde |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
VINHO/Vermelho |
|
IV Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I |
||
a) Produto Nacional |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Verde |
Mais de 180 ml |
A, B, C, D, E, F, G |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde |
H, I, J |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza |
|
K, L, M |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja |
|
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom |
|
b) Produto Estrangeiro |
||
CAPACIDADE (ml) |
CLASSE |
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) |
Até 180 ml |
Qualquer |
BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/Vermelho |
Mais de 180 ml |
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho |
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