Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 184 SAT, DE 17-8-2010
(DO-GO DE 19-8-2010)
CARVÃO
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para alho e carvão
A
modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal
para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com alho, carvão e lenha, com efeitos desde 20-8-2010.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos ALHO e CARVÃO
E LENHA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa
nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
ALHO |
||||
16520 |
Alho nobre na rama |
KG |
2,00 |
2,00 |
16531 |
Alho nobre sem rama curado 1a |
KG |
3,80 |
3,80 |
16543 |
Alho nobre sem rama curado 2a |
KG |
3,19 |
3,19 |
16555 |
Alho nobre na réstia 1a |
KG |
2,50 |
2,50 |
16567 |
Alho nobre na réstia 2a |
KG |
2,00 |
2,00 |
16579 |
Alho nobre abaixo padrão para indústria |
KG |
1,18 |
1,18 |
16585 |
Alho comum na rama |
KG |
1,30 |
1,30 |
16592 |
Alho comum sem rama 1a |
KG |
2,90 |
2,90 |
16600 |
Alho comum sem rama 2a |
KG |
1,91 |
1,91 |
16610 |
Alho comum na réstia 1a |
KG |
2,00 |
2,00 |
16622 |
Alho comum na réstia 2a |
KG |
1,60 |
1,60 |
16634 |
Alho comum abaixo padrão para indústria |
KG |
1,15 |
1,15 |
26569 |
Alho verde do produtor |
KG |
1,00 |
1,00 |
OUTROS |
||||
CARVÃO E LENHA |
||||
17317 |
Carvão vegetal |
MDC |
115,00 |
115,00 |
21769 |
Carvão vegetal empacotado |
KG |
0,91 |
0,91 |
17329 |
Lenha |
ST |
30,00 |
30,00 |
21222 |
Lenha de eucalipto |
ST |
72,50 |
72,50 |
29491 |
Resíduo ou munha de carvão |
ST |
28,70 |
28,70 |
33344 |
Cavaco de madeira |
T |
147,00 |
147,00 |
33356 |
Cavaco de madeira |
M³ |
47,00 |
47,00 |
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