Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.067 RFB, DE 24-8-2010
(DO-U DE 25-8-2010)
CONTRIBUIÇÃO
Compensação
RFB altera normas para compensação, restituição e reembolso de tributos e contribuições
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de IR, modifica a Instrução Normativa 900 RFB, de
30-12-2008 (Fascículo 02/2009), que trata da restituição, reembolso
e compensação de tributos e contribuições administrados
pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadados mediante
DARF ou GPS.
Neste Ato, podemos destacar:
além dos acréscimos legais calculados sobre o tributo objeto
de compensação não homologada, será exigido do sujeito passivo,
mediante lançamento de ofício, multa isolada, nos seguintes percentuais:
a) de 50%, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação
não homologada; ou
b) de 150%, sobre o valor do débito tributário indevidamente compensado,
quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito
passivo.
O valor da penalidade da letra a era de 75%.
As multas a que se referem às letras a e b passarão
a ser de, respectivamente, 75% e 225%, nos casos de não atendimento, pelo
sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos
ou apresentar documentos ou arquivos magnéticos.
o crédito referente ao reembolso de salário-família ou
salário-maternidade, será atualizado com o acréscimo de juros
Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1%,
observando como termo inicial de incidência o 2º mês subsequente
ao mês da competência cujo direito à percepção do salário-família
e/ou salário-maternidade tiver sido reconhecido pela empresa;
enquanto não estiver disponibilizada a dotação orçamentária
específica para o reembolso do crédito de salário-família
ou salário-maternidade, após o seu deferimento, parcial ou total,
a RFB encaminhará a Autorização de Pagamento ao Gerente-Executivo
ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do INSS, que providenciará
o seu reembolso.
A Instrução Normativa 1.067 RFB/2010 alterou, dentre outros, os artigos
38, 72 e 74, ambos da Instrução Normativa 900 RFB/2009.
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