Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.003 GSF, DE 13-8-2010
(DO-GO DE 30-8-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fazenda altera normas para parcelamento de débito do ICMS
A
modificação da Instrução Normativa 909 GSF, de 24-7-2008
(Fascículo 32/2008), dispõe que ao sucessor legal não se aplica
a vedação do parcelamento de crédito tributário decorrente
de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação
fiscal para fins penais e de parte não litigiosa de remanescente de processo
administrativo tributário que já tenha sido objeto de parcelamento
integral e que se encontre na condição de inativo.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
com fulcro nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Instrução
Normativa nº 909/08-GSF, de 24 de julho de 2008, o parágrafo único
com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 909 GSF Fascículo 32/2008
Art. 3º Fica vedado o parcelamento de crédito tributário:
I de parte não litigiosa de remanescente de processo administrativo tributário que já tenha sido objeto de parcelamento integral e que se encontre na condição inativo;
..........................................................................................................................
IV decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.
Parágrafo
único A vedação constante nos incisos I e IV do caput
deste artigo não se aplica ao sucessor legal.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 13 de agosto de 2010. (Célio Campos de Freitas Júnior Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade