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Goiás

Fazenda altera normas para parcelamento de débito do ICMS

Instrução Normativa GSF 1003/2010

03/09/2010 22:10:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.003 GSF, DE 13-8-2010
(DO-GO DE 30-8-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fazenda altera normas para parcelamento de débito do ICMS
A modificação da Instrução Normativa 909 GSF, de 24-7-2008 (Fascículo 32/2008), dispõe que ao sucessor legal não se aplica a vedação do parcelamento de crédito tributário decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais e de parte não litigiosa de remanescente de processo administrativo tributário que já tenha sido objeto de parcelamento integral e que se encontre na condição de inativo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 3º da Instrução Normativa nº 909/08-GSF, de 24 de julho de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
................................................................................................................................. 

Remissão COAD: Instrução Normativa 909 GSF – Fascículo 32/2008
Art. 3º – Fica vedado o parcelamento de crédito tributário:
I – de parte não litigiosa de remanescente de processo administrativo tributário que já tenha sido objeto de parcelamento integral e que se encontre na condição inativo;
..........................................................................................................................    
IV – decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.

Parágrafo único – A vedação constante nos incisos I e IV do caput deste artigo não se aplica ao sucessor legal.”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 13 de agosto de 2010. (Célio Campos de Freitas Júnior – Secretário da Fazenda)

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