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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2630/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÃO – Início do Benefício

O Parecer 2.630 MPAS-CJ, de 7-12-2001, publicado na página 231 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2001, dispôs sobre a data de início da pensão por morte.
O Parecer concluiu que a legislação aplicada para fins de concessão do benefício da pensão por morte é aquela em vigor na data do óbito do segurado.
Assim, mesmo com o texto do artigo 74 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98), alterado pela Lei 9.528, de 10-12-97 (Informativo 50/97), que estabelece que não havendo o requerimento da pensão por morte no prazo de 30 dias a contar do óbito, o benefício somente será devido a partir do pedido, ainda que o falecido já estivesse em gozo de aposentadoria da Previdência Social, com relação aos óbitos verificados antes do advento da Lei 9.528/97, a pensão por morte será devida a contar do falecimento do segurado, ainda que requerida após a modificação legislativa, em respeito ao direito adquirido.

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