Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.069 RFB, DE 1-9-2010
(DO-U DE 2-9-2010)
ISENÇÃO
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
RFB altera as normas que concedem benefícios fiscais, decorrentes do Acordo Brasil x Ucrânia, nas operações com a Alcântara Cyclone Space
Este
ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 35/2010, no Colecionador
de LTPS, altera o Ato Declaratório Interpretativo 33 RFB, de 10-8-2010
(Fascículo 32/2010), que concede benefícios fiscais decorrentes do
Tratado celebrado entre o Brasil e a Ucrânia, relativo à cooperação
de longo prazo na utilização do veículo de lançamentos Cyclone-4
no Centro de Lançamento de Alcântara pela ACS Alcântara
Cyclone Space.
Transcrevemos, a seguir, o texto da nova redação dada ao artigo 3º
do Ato Declaratório Interpretativo 33 RFB/2010:
Art. 3º A ACS está isenta das contribuições
destinadas à Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art.
22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único A ACS está obrigada a efetuar as seguintes
retenções incidentes sobre os pagamentos feitos a seus funcionários
e a outros prestadores de serviço pessoas físicas que contratar:
I das contribuições previdenciárias;
II do Imposto sobre a Renda na Fonte."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade