Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental
A Resolução
2 FNDE-SE, de 7-12-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção
1, de 12-12-2001, estabeleceu normas a serem observadas pela empresa contribuinte
do Salário-Educação, responsável pela indicação
dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino
fundamental dos seus empregados e dependentes, à conta de deduções
desta contribuição social.
Na modalidade Indenização de Dependentes, o responsável pelo
aluno beneficiário será reembolsado, semestralmente, pela respectiva
empresa no valor de R$ 126,00. O responsável deverá apresentar
declaração quanto a freqüência do aluno e quitação
das mensalidades, sendo esta acompanhada de declaração da escola.
O pagamento ao responsável pelo aluno beneficiário desta modalidade
deverá ser efetivado até o 5º dia útil do mês subseqüente
ao encerramento do semestre.
A Resolução 2 FNDE-SE/2001, que entra em vigor a partir de 1-1-2002,
revogou a Resolução 3 FNDE-SE, DE 18-12-2000 (Informativo 52/2000).
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