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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE-SE 2/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO – Manutenção do Ensino Fundamental

A Resolução 2 FNDE-SE, de 7-12-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1, de 12-12-2001, estabeleceu normas a serem observadas pela empresa contribuinte do Salário-Educação, responsável pela indicação dos alunos beneficiários da aplicação realizada em favor do ensino fundamental dos seus empregados e dependentes, à conta de deduções desta contribuição social.
Na modalidade Indenização de Dependentes, o responsável pelo aluno beneficiário será reembolsado, semestralmente, pela respectiva empresa no valor de R$ 126,00. O responsável deverá apresentar declaração quanto a freqüência do aluno e quitação das mensalidades, sendo esta acompanhada de declaração da escola. O pagamento ao responsável pelo aluno beneficiário desta modalidade deverá ser efetivado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao encerramento do semestre.
A Resolução 2 FNDE-SE/2001, que entra em vigor a partir de 1-1-2002, revogou a Resolução 3 FNDE-SE, DE 18-12-2000 (Informativo 52/2000).

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