Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 1.071 RFB, DE 15-9-2010
  (DO-U DE 16-9-2010) 
 
  CONTRIBUIÇÃO
  Arrecadação 
Receita Federal altera Instrução Normativa 971 RFB
O 
  referido ato alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 
  (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação 
  das contribuições sociais destinadas à Previdência Social 
  e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis 
  à arrecadação dessas contribuições pela RFB  
  Receita Federal do Brasil. 
  Dentre as alterações trazidas por esta Instrução Normativa, 
  podemos destacar: 
   para fins da contribuição para o financiamento dos benefícios 
  concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa 
  (RAT/SAT), a atividade preponderante, será considerada a que representa 
  o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as 
  demais em regime de conexão funcional; 
   o grau de risco de acidente do trabalho será aplicado a todos os 
  estabelecimentos da pessoa jurídica, exceto à obra de construção 
  civil, para a qual será considerado o grau de risco da atividade; 
   a classificação da atividade para fins de atribuição 
  do Código FPAS terá por base a principal atividade desenvolvida pela 
  empresa, assim considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado 
  nos atos constitutivos e no CNPJ; 
   não terá substituída a contribuição devida a 
  terceiros incidente sobre a comercialização da produção 
  rural (2,85%), a pessoa jurídica, com exceção da agroindústria, 
  que explorar além da atividade de produção rural, outra atividade 
  econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços, no mesmo 
  ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante, 
  ficando a empresa obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária 
  patronal (20% + RAT e 15% sobre a Nota Fiscal); 
   foram acrescentados mais requisitos para entidade beneficente fazer jus 
  a isenção da contribuição previdenciária, dentre os 
  quais, a de apresentar certidão negativa de débito ou positiva com 
  efeito de negativa e manter certificado de regularidade do FGTS; 
   o direito a isenção da entidade beneficente passa a contar 
  da data da publicação da concessão de sua certificação 
  no Diário Oficial, independentemente de requerimento à RFB; 
   foram substituídos os Anexos I, IV e IX da Instrução Normativa 
  971 RFB/2009, que tratavam, respectivamente, da Tabela de Códigos FPAS, 
  da contribuição previdenciária do empregador rural sobre a folha 
  de pagamento e do formulário de Requerimento de Reconhecimento de Isenção 
  de Contribuições Sociais pelas entidades beneficentes, pelos Anexos 
  I, II e III da Instrução Normativa 1.071 RFB/2010; 
  A Instrução Normativa 1.071 RFB/2010, que entra em vigor a partir 
  de 16-9-2010, altera os artigos 3º, 10, 24, 65, 72, 83, o Capítulo 
  VII do Título II (Das Outras Entidades ou Fundos), os artigos. 112, 113, 
  127, 138, 165, 177, o Capítulo V do Título III (Das Entidades Isentas 
  de Contribuições Sociais), os artigos. 250, 322, 371, 394 e 457, bem 
  como revoga o parágrafo único do artigo 113, o artigo 125, 
  o § 3º do artigo 127, o artigo 128, os §§ 2º 
  e 3º do artigo 129, os incisos I e II do § 1º do artigo 
  165, o § 7º do artigo 175, o § 8º do artigo 229, 
  os §§ 3º ao 7º do artigo 233, os §§ 3º 
  ao 5º do artigo 234, os artigos. 240 a 244, 246, 247, os §§ 1º 
  e 2º do artigo 394, o artigo 458, os §§ 1º e 2º 
  do artigo 459, o artigo 505 e os Anexos X (formulário de Informações 
  Cadastrais da Entidade Beneficente) e XI (formulário Resumo de Informações 
  de Assistência Social) da Instrução Normativa 971 RFB/2009.
NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, atualizada pela Instrução Normativa 1.071 RFB/2010, pode ser obtida no Portal COAD  Menu Lateral Esquerdo  TRABALHO  Atos para Download  Previdência Social.
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