Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 17-9-2010
(DO-CE DE 23-9-2010)
EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega
Prorrogado
prazo para entrega dos arquivos digitais
Os
arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos
de janeiro a dezembro de 2010 poderão ser entregues até 30-1-2011
pelos contribuintes obrigados a partir de 1-1-2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31
de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição
da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS
nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2,
de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26
de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente
ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido
no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009,
incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010,
poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses
de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário da Fazenda, Respondendo)
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