Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SRE, DE 16-9-2010
(DO-PE DE 22-9-2010)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de setembro
Este
ato relaciona o valor dos créditos possíveis de apropriação
no mês de setembro/2010 pelos estabelecimentos industriais que utilizam
farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo.
O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente
à aquisição do exterior ou de unidade da federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no
art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de
19-1-2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19-1-2010,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-9-2010;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2010
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
11,05 |
Fevereiro |
10,53 |
Março |
10,88 |
Abril |
11,39 |
Maio |
10,84 |
Junho |
10,55 |
Julho |
11,16 |
Agosto |
11,92 |
Setembro |
10,23 |
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