x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de setembro

Instrução Normativa SRE 11/2010

30/09/2010 23:07:46

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRE, DE 16-9-2010
(DO-PE DE 22-9-2010)

CRÉDITO
Farinha de Trigo

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de setembro
Este ato relaciona o valor dos créditos possíveis de apropriação no mês de setembro/2010 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo.
O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição do exterior ou de unidade da federação não signatária do Protocolo 46/2000.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19-1-2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19-1-2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-9-2010;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2010
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

11,05

Fevereiro

10,53

Março

10,88

Abril

11,39

Maio

10,84

Junho

10,55

Julho

11,16

Agosto

11,92

Setembro

10,23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade