Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 193 SAT, DE 29-9-2010
(DO-GO DE 1-10-2010)
GALINÁCEOS
Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de valores para galináceos
Este ato dispõe sobre os valores a serem considerados
como base de cálculo doICMS nas operações especificadas, com
efeitos a partir de 4-10-2010. Foi alterado o Anexo I da Instrução
Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Galináceos
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
Pauta de Mercadorias
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PECUÁRIA |
||||
GALINÁCEOS |
||||
16900 |
Coração de frango |
KG |
9,00 |
9,00 |
16881 |
Asa de frango |
KG |
4,53 |
4,53 |
19602 |
Pescoço de frango |
KG |
1,00 |
1,00 |
16960 |
Peito de frango |
KG |
4,55 |
4,55 |
16959 |
Pé de frango |
KG |
1,00 |
1,00 |
16947 |
Moela de frango |
KG |
2,95 |
2,95 |
16935 |
Fígado de frango |
KG |
1,49 |
1,49 |
16928 |
Dorso de frango |
KG |
1,27 |
1,27 |
16911 |
Coxa e sobrecoxa de frango |
KG |
3,99 |
3,99 |
16893 |
Carcaça de frango |
KG |
3,71 |
3,71 |
25090 |
Galinha para abate ou cria |
CB |
14,00 |
14,00 |
25088 |
Frango caipira abatido |
KG |
14,00 |
14,00 |
23697 |
Galinha caipira viva |
CB |
14,00 |
14,00 |
16862 |
Galinha refugada viva |
CB |
0,80 |
0,80 |
23707 |
Frango caipira vivo |
CB |
12,00 |
12,00 |
16832 |
Frango de granja abatido |
KG |
3,13 |
3,13 |
16856 |
Frango para abate ou cria |
KG |
1,80 |
1,80 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade