Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 192 SAT, DE 27-9-2010
(DO-GO DE 29-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Divulgados os valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com cimento, com efeitos desde 30-9-2010
Os valores a serem utilizados na determinação
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
substituem os previstos na Instrução Normativa 28 SAT, de 3-9-2008
(Fascículo 37/2008).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único
da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008,
passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta
instrução.
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO |
Cimento Branco |
por kg |
1,60 |
Cimento Portland |
saco de 25 kg |
9,25 |
Cimento Portland |
saco de 50 kg |
18,30 |
Cimento Portland |
por kg |
0,66 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,85 |
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