Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FERIADOS Comemoração
A Portaria
1.191 MPOG-SE, de 5-12-2001, publicada na página 238 do DO-U, Seção
1, de 13-12-2001, divulgou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo,
no ano de 2002, exceto os que recaiam nos sábados e domingos, para os órgãos
e entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, do poder Executivo, a seguir relacionados:
I 1º de janeiro, terça feira, Confraternização Universal
(feriado nacional);
II 11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III 12 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV 13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até
às 14 horas);
V 29 de março, sexta feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República
(feriado nacional);
IX 24 de dezembro, terça-feira, Véspera de natal (ponto facultativo
após 14 horas);
X 25 de dezembro, quarta feira, Natal (feriado nacional);
XI 31 de dezembro, terça-feira, Véspera de Ano Novo (ponto
facultativo após 14 horas).
Os feriados civis e religiosos declarados em lei estadual ou municipal serão
observados pelos referidos órgãos e entidades nas respectivas localidades.
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