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Trabalho e Previdência

Portaria MPOG-SE 1191/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FERIADOS – Comemoração

A Portaria 1.191 MPOG-SE, de 5-12-2001, publicada na página 238 do DO-U, Seção 1, de 13-12-2001, divulgou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no ano de 2002, exceto os que recaiam nos sábados e domingos, para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, do poder Executivo, a seguir relacionados:
I – 1º de janeiro, terça feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 12 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V – 29 de março, sexta feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
IX – 24 de dezembro, terça-feira, Véspera de natal (ponto facultativo após 14 horas);
X – 25 de dezembro, quarta feira, Natal (feriado nacional);
XI – 31 de dezembro, terça-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14 horas).
Os feriados civis e religiosos declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelos referidos órgãos e entidades nas respectivas localidades.

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