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RFB aprova nova regulamentação do despacho aduaneiro de remessas expressas

Instrução Normativa RFB 1073/2010

09/10/2010 05:45:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.073 RFB, DE 1-10-2010
(DO-U DE 4-10-2010)

DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas

RFB aprova nova regulamentação do despacho aduaneiro de remessas expressas

Este ato, cuja íntegra pode ser obtida no serviço de BUSCA do Portal COAD, divulga a nova consolidação das regras para que as empresas de transporte expresso internacional realizem o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas.
Através deste ato foram estabelecidos os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de remessas expressas.
Dentre as modificações promovidas, destacamos que, entre outras, poderão ser objeto de despacho aduaneiro, as remessas expressas que contenham:
– livros, jornais e periódicos cujo valor não supere a 3.000 dólares;
– bens exportados temporariamente, por pessoa físicas, que retornem ao país;
– bens importados ou exportados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, e pelos seus respectivos integrantes, observadas as demais formalidades previstas na legislação específica; e
– órgãos e tecidos humanos para transplante e outros materiais de natureza biológica humana, desde que autorizados pela Anvisa, nos termos da legislação específica.
Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF 560, de 19-8-2005 (Informativo 34/2005) e 648, de 28-4-2006 (Informativo 20/2006) e as Instruções Normativas RFB 794, de 19-12-2007 (Fascículo 52/2007) e 859, de 15-7-2008 (Portal COAD).

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