x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Alteradas as normas para entrega e preenchimento da Dirf 2011

Instrução Normativa RFB 1076/2010

30/10/2010 03:49:18

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.076 RFB, DE 21-10-2010
(DO-U DE 25-10-2010)

DIRF
Normas para Apresentação

Alteradas as normas para entrega e preenchimento da Dirf 2011

=> Neste ato podemos destacar:
– no caso do plano de assistência à saúde, coletivo empresarial, a fonte pagadora deverá informar na Dirf os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as de cada dependente, e não mais o que foi descontado em folha de pagamento;
– a Dirf deverá conter informações de outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis;
– em relação aos beneficiários residentes e domiciliados no exterior, na Dirf de 2011, serão facultativas as informações do Número de Identificação Fiscal (NIF), fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior, e o endereço completo;
– ficam alterados os artigos 1º, 10, 12 e 20, bem como substituído o Anexo III (Tabela de Código de Países) da Instrução Normativa 1.033 RFB, de 14-5-2010 (Fascículo 20/2010).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º – .......................................................................................................
.................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010 (Fascículo 20/2010)
“Art. 1º – Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011) as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:
..........................................................................................................
§ 2º – Deverão também entregar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
..........................................................................................................

XIV – demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes." (NR)
“Art. 10 – ...................................................................................................
.................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
“Art. 10 – As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
..........................................................................................................
II – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o 13º Salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.
..........................................................................................................

§ 3º – No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente." (NR)
“Art. 12 –  ..................................................................................................
IV – ...........................................................................................................
.................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
“Art. 12 – A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:
..........................................................................................................
IV – relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:
..........................................................................................................

c) o total anual correspondente à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;
VII – .........................................................................................................
.................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
“Art. 12 – A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:
..........................................................................................................
VII – relativamente aos rendimentos isentos e não tributáveis:
..........................................................................................................

h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
.................................................................................................................
§ 7º – No caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial de que trata o art. 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, além do IRRF, a Dirf deverá informar o valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)." (NR)
“Art. 20 – A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior:
.................................................................................................................
VIII – .........................................................................................................
.................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
“ 
........................................................................................................
VIII – relativamente aos rendimentos:
..........................................................................................................

c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido no § 6º do art. 10;
Parágrafo único – As informações referentes aos incisos I e V serão facultativas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011)." (NR)

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
“Art. 20 – A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior:
I – Número de Identificação Fiscal (NIF) fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica;
..........................................................................................................
V – endereço completo (Rua, Avenida, Número, Complemento, Bairro, Cidade, Região Administrativa, Estado, Província, etc.);
..........................................................................................................

Art. 2º – O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, fica substituído pelo Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

ANEXO III
TABELA DE CÓDIGO DOS PAÍSES

Código

País

Código

País

Código

País

105

Brasil

271

Finlândia

538

Noruega

013

Afeganistão

161

Formosa (Taiwan)

542

Nova Caledônia

756

África do Sul

275

França

548

Nova Zelândia

017

Albânia, República da

281

Gabão

556

Omã

023

Alemanha

285

Gâmbia

563

Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA)

037

Andorra

289

Gana

566

Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA)

040

Angola

291

Geórgia, República da

   

041

Anguilla

293

Gibraltar

573

Países Baixos (Holanda)

043

Antigua Barbuda

297

Granada

575

Palau

047

Antilhas Holandesas

301

Grécia

580

Panamá

053

Arábia Saudita

305

Groelândia

545

Papua Nova Guiné

059

Argélia

309

Guadalupe

576

Paquistão

063

Argentina

313

Guam

586

Paraguai

064

Armênia, República da

317

Guatemala

589

Peru

065

Aruba

337

Guiana

593

Pitcairn, Ilha de

073

Arzebaijão, República do

325

Guiana Francesa

599

Polinésia Francesa

069

Austrália

329

Guiné

603

Polônia, República da

072

Áustria

334

Guiné-Bissau

611

Porto Rico

077

Bahamas, Ilhas

331

Guiné-Equatorial

607

Portugal

080

Bahrein, Ilhas

341

Haiti

623

Quênia

081

Bangladesh

345

Honduras

625

Quirguiz, República da

083

Barbados

351

Hong Kong

628

Reino Unido

085

Belarus, República da

355

Hungria, República da

640

República Centro-Africana

087

Bélgica

357

Iemen

647

República Dominicana

088

Belize

361

Índia

660

Reunião, Ilha

229

Benin

365

Indonésia

670

Romênia

090

Bermudas

367

Inglaterra

675

Ruanda

097

Bolívia

372

Irã, República Islâmica do

676

Rússia, Federação da

098

Bósnia-Herzegovina

369

Iraque

685

Saara Ocidental

101

Botsuana

375

Irlanda

677

Salomão, Ilhas

108

Brunei

379

Islândia

690

Samoa

111

Bulgária, República da

383

Israel

691

Samoa Americana

31

Burkina Faso

386

Itália

697

San Marino

115

Burundi

388

Iugoslávia, República Federativa da

710

Santa Helena

119

Butão

391

Jamaica

715

Santa Lúcia

       

678

Saint Kitts e Nevis

127

Cabo Verde, República de

399

Japão

695

São Cristóvão e Neves, Ilhas

   

150

Jersey, Ilha do Canal

   

145

Camarões

396

Johnston, Ilhas

700

São Pedro e Miquelon

141

Camboja

403

Jordânia

720

São Tomé e Príncipe, Ilhas

149

Canadá

4 11

Kiribati

705

São Vicente e Granadinas

151

Canárias, Ilhas

420

Laos, República Popular Democrática

728

Senegal

153

Casaquistão, República do

423

Lebuan, Ilhas

735

Serra Leoa

       

737

Servia

154

Catar

426

Lesoto

731

Seychelles

137

Cayman, Ilhas

427

Letônia, República da

744

Síria, República Árabe da

788

Chade

431

Líbano

748

Somália

158

Chile

434

Libéria

750

Sri Lanka

160

China, República Popular

438

Líbia

754

Suazilândia

163

Chipre

440

Liechtenstein

759

Sudão

511

Christmas,Ilhas (Navidad)

442

Lituânia, República da

764

Suécia

741

Cingapura

445

Luxemburgo

767

Suíça

165

Cocos-Keeling, Ilhas

447

Macau

770

Suriname

169

Colômbia

449

Macedônia, Ant.Rep.Iugoslava

776

Tailândia

173

Comores, Ilhas

450

Madagascar

772

Tadjiquistão, República do

   

452

Madeira, Ilha da

   

177

Congo

455

Malásia

780

Tanzânia, República Unida da

888

Congo, República Democrática do

       

183

Cook, Ilhas

458

Malavi

791

Tcheca, República

190

Coréia, República da

461

Maldivas

782

Território Britânico no Oceano Índico

187

Coréia, República Popular Democrática

464

Mali

795

Timor Leste

193

Costa do Marfim

467

Malta

800

Togo

   

359

Man, Ilha de

   

196

Costa Rica

472

Marianas do Norte

810

Tonga

198

Coveite

474

Marrocos

805

Toquelau, Ilhas

195

Croácia, República da

476

Marshall, Ilhas

815

Trinidad e Tobago

199

Cuba

477

Martinica

820

Tunísia

998

Delegação Especial da Palestina

       

232

Dinamarca

485

Maurício

823

Turcas e caicos, Ilhas

783

Djibuti

488

Mauritânia

824

Turcomenistão, República do

235

Dominica, Ilha

493

México

827

Turquia

372

Dubai

       

237

Dubai

093

Mianmar (Birmânia)

828

Tuvalu

240

Egito

499

Micronésia

831

Ucrânia

687

El salvador

490

Midway, Ilhas

833

Uganda

244

Emirados Árabes Unidos

505

Moçambique

845

Uruguai

243

Eritreia

       

239

Equador

494

Moldova, República da

847

Uzbequistão, República do

247

Eslovaca, República

495

Mônaco

551

Vanuatu

246

Eslovênia, República da

497

Mongólia

848

Vaticano, Estado da Cidade do

   

498

Montenegro

873

Wake, Ilha

245

Espanha

501

Montserrat, Ilhas

850

Venezuela

249

Estados Unidos

507

Namíbia

858

Vietnã

251

Estônia, República da

508

Nauru

863

Virgens, Ilhas (Britânicas)

253

Etiópia

517

Nepal

866

Virgens, Ilhas (EUA)

255

Falkland (Ilhas Malvinas)

521

Nicarágua

875

Wallis e Futuna, Ilhas

259

Feroe, Ilhas

525

Niger

888

Zaire

263

Fezzan

528

Nigéria

890

Zâmbia

870

Fidji

531

Niue, Ilha

665

Zimbabue

267

Filipinas

535

Norfolk, Ilha

   

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.