Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SRE, DE 19-10-2010
(DO-PE DE 20-10-2010)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de outubro
Este ato, que altera a Instrução Normativa
1 SRE, de 19-1-2010 (Fascículo 04/2010), relaciona o valor dos créditos
passíveis de apropriação no mês de outubro/2010 pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo.
O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativo
à aquisição do exterior ou de unidade da federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I,
e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005,
e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa
SRE nº 001, de 19-1-2010, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa
SRE nº 001, de 19-1-2010, passa a vigorar com a redação
contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-10-2010;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
(Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 012/2010
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,05 |
fevereiro |
10,53 |
março |
10,88 |
abril |
11,39 |
maio |
10,84 |
junho |
10,55 |
julho |
11,16 |
agosto |
11,92 |
setembro |
10,23 |
outubro |
11,51 |
.................................................................................................................................. ”
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