Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 SAT, DE 25-10-2010
(DO-BA DE 26-10-2010)
DESENVOLVE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO
ECONÔMICA
Alteração das Normas
Sat esclarece sobre o cálculo do ICMS passível de incentivo
Esta alteração da Instrução Normativa
27 SAT, de 2-6-2009 (Fascículo 24/2009), modifica a fórmula a ser
utilizada para apuração do saldo devedor a recolher passível
do incentivo pelo DESENVOLVE e a relação das operações referentes
a débitos fiscais não vinculados ao projeto.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
1. O item 2 da Instrução Normativa nº 27/2009,
de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
2. O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível
de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:
SDPI = SAM DNVP + CNVP,
onde:
SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;
SAM = saldo apurado no mês (se devedor, entrará
na fórmula com sinal positivo; se credor, entrará na fórmula
com sinal negativo);
DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto
aprovado;
CNVP = créditos fiscais não vinculados ao projeto
aprovado..
2. O subitem 2.1.23 da Instrução Normativa nº 27/2009,
de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.23. Outras saídas de mercadorias ou prestações
de serviços 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911,
6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes
do projeto aprovado);.
3. Esta Instrução Normativa entrará em
vigor na data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária)
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