Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Crachá Município do Rio de Janeiro
A Lei 3.325,
de 12-12-2001, publicada na página 2 do DCM-RJ, de 13-12-2001, torna obrigatório
o uso de crachá de identificação, com fotografia, nome completo
e função, pelos empregados em estabelecimentos públicos ou privados,
localizados no Município do Rio de Janeiro, que mantêm contato direto
e permanente com o público.
Os crachás devem ser fornecidos pelo empregador sem qualquer custo para
o empregado.
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