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PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Informática
A Portaria
67 MCT, de 26-3-98, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1-E, de 31-3-98, aprova o roteiro definindo o conteúdo básico
para a apresentação, à Secretaria de Política de
Informática e Automação (SEPIN) do Ministério da
Ciência e Tecnologia (MCT), do Relatório Demonstrativo, correspondente
ao ano-base de 1997, pelas empresas produtoras de bens e serviços de
informática, no País, habilitadas, até 31 de dezembro último,
à fruição de incentivos fiscais nas áreas do Imposto
de Renda e do IPI.
Também deverão apresentar o mencionado Relatório, as empresas
que, quando da revogação das Portarias que lhes concederam tais
benefícios fiscais, tenham deixado pendente a comprovação
do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
O prazo para apresentação do Relatório Demonstrativo ao
MCT/SEPIN é até o dia 30-4-98.
De acordo com o referido ato, o Relatório Demonstrativo deverá
ser elaborado no Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas no roteiro
ora aprovado ou o uso do Formulário Eletrônico poderão ser
obtidos junto à SEPIN/MCT:
– Fax: (061)225-1502/317-7896
– Tel: (061)317-7907
– E-mail (Internet): [email protected]
O Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo
e o Formulário Eletrônico estão disponíveis também
no seguinte endereço da Internet:
http://www.mct.gov.br/sepin.
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