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Portaria MCT 67/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Informática

A Portaria 67 MCT, de 26-3-98, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1-E, de 31-3-98, aprova o roteiro definindo o conteúdo básico para a apresentação, à Secretaria de Política de Informática e Automação (SEPIN) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), do Relatório Demonstrativo, correspondente ao ano-base de 1997, pelas empresas produtoras de bens e serviços de informática, no País, habilitadas, até 31 de dezembro último, à fruição de incentivos fiscais nas áreas do Imposto de Renda e do IPI.
Também deverão apresentar o mencionado Relatório, as empresas que, quando da revogação das Portarias que lhes concederam tais benefícios fiscais, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
O prazo para apresentação do Relatório Demonstrativo ao MCT/SEPIN é até o dia 30-4-98.
De acordo com o referido ato, o Relatório Demonstrativo deverá ser elaborado no Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas no roteiro ora aprovado ou o uso do Formulário Eletrônico poderão ser obtidos junto à SEPIN/MCT:
– Fax: (061)225-1502/317-7896
– Tel: (061)317-7907
– E-mail (Internet): [email protected]
O Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo e o Formulário Eletrônico estão disponíveis também no seguinte endereço da Internet:
http://www.mct.gov.br/sepin.

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