Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.084 RFB, DE 11-11-2010
(DO-U DE 16-11-2010)
REPENEC
Alteração das Normas
Alterados os procedimentos para habilitação ao Repenec
Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, altera
a Instrução Normativa 1.074 RFB, de 1-10-2010 (Fascículo 40/2010),
para estabelecer que, para efeitos da suspensão do Imposto de Importação,
do IPI, do Pis e da Cofins, incidentes sobre a importação, considera-se
importado o bem vinculado ao projeto, na data em tiver ocorrido o registro da
respectiva Declaração de Importação.
Fica
estabelecido, ainda, que o prazo para cancelamento, a pedido, da habilitação
deverá ser solicitado no prazo de 30 dias da data em que for encerrada
a obra, no caso de pessoa jurídica habilitada, e no caso de pessoa jurídica
co-habilitada, no prazo de 30 dias da data em que for cumprido o objeto do último
contrato vinculado ao projeto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade