Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 SAT, DE 25-11-2010
(DO-BA DE 26-11-2010)
PAUTA FISCAL
Álcool
Álcool tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo
07/2009), com efeitos a partir de 1-12-2010. Os preços das mercadorias
constantes na pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta
fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base
de cálculo referente
à substituição ou antecipação tributária. Fica
revogada a Instrução Normativa 72 SAT, de 13-12-2007 (Fascículo
51/2007).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. Ficam
alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item 6
A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial
nas operações com os produtos a seguir indicados é:, da
Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
2. Fica acrescentado
o item 7-A, com a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
AEHC |
litro |
1,50 |
Álcool não carburante |
litro |
1,50 |
7-A
Os preços das mercadorias constantes em pauta fiscal serão
considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro
para determinação da base de cálculo referente à substituição
ou antecipação tributária..
3. Ficam
revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Instrução
Normativa nº 72/2007, publicada no Diário Oficial de 13-12-2007.
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