Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.013 GSF, DE 19-11-2010
(DO-GO DE 24-11-2010)
CADASTRO
Alteração das Normas
Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes
Fica
alterada a Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo
18/2009), para estabelecer que será considerado como prolongamento do estabelecimento
fixo, o local de extração mineral vinculado a este, desde que ambos
estejam localizados no mesmo município.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 946/2009-
GSF, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
12 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º
.........................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 946 GSF/2009 (Fascículo 18/2009)
Art. 12 Cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou representante, constitui uma unidade cadastral autônoma e deve ser identificado de forma distinta por um número próprio de inscrição.
......................................................................................................................
§ 3º É considerado prolongamento do estabelecimento fixo:
V o local de extração mineral vinculado a um estabelecimento
fixo, desde que ambos sejam localizados no mesmo município.
Art.
2º Esta instrução entrará em vigor na data
de sua publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior
Secretário da Fazenda)
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