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Pernambuco

Receita Estadual fixa pauta para produto da cesta básica

Instrução Normativa SRE 14/2010

11/12/2010 03:30:09

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SRE, DE 26-11-2010
(DO-PE DE 2-12-2010)

CESTA BÁSICA
Pauta Fiscal

Receita Estadual fixa pauta para produto da cesta básica
Esta modificação da Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003), dispõe sobre a inclusão do pescado merluza – peixe inteiro na relação de pautas fiscais de produtos integrantes da cesta básica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos artigos 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21-11-2003, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28-3-2003, no sentido de incluir no mencionado Anexo o pescado Merluza – peixe inteiro;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-12-2010;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2010
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “b”)

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

Base de Cálculo
(R$)

    ................................................   ................................................      ................................................

Merluza – peixe inteiro

kg

5,60

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