Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SRE, DE 26-11-2010
(DO-PE DE 2-12-2010)
CESTA BÁSICA
Pauta Fiscal
Receita Estadual fixa pauta para produto da cesta básica
Esta modificação
da Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003),
dispõe sobre a inclusão do pescado merluza peixe inteiro na
relação de pautas fiscais de produtos integrantes da cesta básica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos
artigos 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21-11-2003,
e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente
nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,
RESOLVE:
I
Alterar o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28-3-2003,
no sentido de incluir no mencionado Anexo o pescado Merluza peixe inteiro;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-12-2010;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2010
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, b)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
Base de Cálculo |
................................................ | ................................................ | ................................................ |
Merluza peixe inteiro |
kg |
5,60 |
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