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Goiás

Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes

Instrução Normativa GSF 1014/2010

11/12/2010 03:30:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.014 GSF, DE 29-11-2010
(DO-GO DE 2-12-2010)

CADASTRO
Alteração das Normas

Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes
Fica estabelecido que o contribuinte deverá, no prazo de 30 dias contados da data da comunicação de qualquer alteração cadastral, apresentar os documentos comprobatórios das alterações ocorridas. Este ato altera a Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 18/2009).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O art. 24 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte alteração:

Remissão COAD: Instrução Normativa 946 GSF/2009
“Art. 24 – O contribuinte e as demais pessoas sujeitas ao cadastro devem comunicar à Secretaria da Fazenda, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência, qualquer alteração dos dados declarados para a obtenção da inscrição.”

“§ 3º – Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação feita, o contribuinte e demais pessoas obrigadas a prestar informações relacionadas com o cadastro devem entregar, em local indicado pela Secretaria da Fazenda, os documentos comprobatórios das alterações ocorridas.”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior – Secretário da Fazenda)

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