Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.014 GSF, DE 29-11-2010
(DO-GO DE 2-12-2010)
CADASTRO
Alteração das Normas
Alteradas as regras do Cadastro de Contribuintes
Fica estabelecido
que o contribuinte deverá, no prazo de 30 dias contados da data da comunicação
de qualquer alteração cadastral, apresentar os documentos comprobatórios
das alterações ocorridas. Este ato altera a Instrução Normativa
946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 18/2009).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O art. 24 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF,
de 7 de abril 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte
alteração:
Remissão COAD: Instrução Normativa 946 GSF/2009
Art. 24 O contribuinte e as demais pessoas sujeitas ao cadastro devem comunicar à Secretaria da Fazenda, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência, qualquer alteração dos dados declarados para a obtenção da inscrição.
§ 3º Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da data da comunicação feita, o contribuinte e demais pessoas
obrigadas a prestar informações relacionadas com o cadastro devem
entregar, em local indicado pela Secretaria da Fazenda, os documentos comprobatórios
das alterações ocorridas.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior Secretário
da Fazenda)
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