Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 SAT, DE 2-12-2010
(DO-BA DE 3-12-2010)
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Pauta Fiscal Macarrão Instantâneo
Fixada pauta fiscal de macarrão instantâneo
Esta modificação
da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-2-2009 (Fascículo 7/2009),
dispõe sobre a inclusão de macarrão instantâneo no item
5.14 Produtos Derivados da Farinha de Trigo.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica incluído
o produto abaixo especificado no item 5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE
FARINHA DE TRIGO, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Macarrão instantâneo |
Kg |
6,96 |
Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade