Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 SEFAZ, DE 13-12-2010
(DO-CE DE 17-12-2010)
UNIDADE FISCAL
Ufirce
Divulgado o valor da Ufirce para o ano de 2011
O
valor da Unidade Fiscal do Estado do Ceará para o ano de 2011 será
de R$ 2,6865.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
Considerando
a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para
fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art.
1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2011 em R$ 2,6865
(dois reais e seis mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos
de real).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2011. (João Marcos Maia Secretário da Fazenda, respondendo)
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