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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para peixe

Instrução Normativa SAT 209/2010

23/12/2010 08:37:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 209 SAT, DE 10-12-2010
(DO-GO DE 14-12-2010)

PEIXE
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para peixe
Este ato modifica a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), que dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal considerada como base de cálculo do ICMS nas operações com peixe com efeitos desde 15-12-2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Peixe” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

PEIXE

     

23834

Peixe tambacu (produtor)

KG

5,12

5,12

23847

Peixe tambaqui (produtor)

KG

5,20

5,20

23850

Peixe pacu caranha (produtor)

KG

5,07

5,07

23862

Peixe caranha (produtor)

KG

5,50

5,50

23870

Peixe pirapitinga (produtor)

KG

6,00

6,00

23888

Peixe matrinxã (produtor)

KG

4,60

4,60

23890

Peixe curimatã (produtor)

KG

4,60

4,60

23909

Peixe piraputanga (produtor)

KG

6,20

6,20

23911

Peixe bagre africano (produtor)

KG

4,00

4,00

23928

Peixe surubim (produtor)

KG

10,67

10,67

23949

Peixe pintado (produtor)

KG

10,52

10,52

23951

Peixe piau (produtor)

KG

3,61

3,61

24260

Peixe tilápia (produtor)

KG

4,00

4,00

25104

Peixe tucunaré (produtor)

KG

7,40

7,40

23930

Peixes – outros (produtor)

KG

5,50

5,50

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