Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 124 SRF, DE 18-1-2002
(DO-U DE 21-1-2002)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DIRF
Aprovação do Programa Gerador
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF 2002).
Revoga a Instrução Normativa 12 SRF, de 26-1-2001 (Informativo 05/2001).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 108, de 28
de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (DIRF 2002), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras,
pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º O programa deverá ser utilizado para a entrega das
declarações relativas aos anos-calendário 1996 a 2001, bem assim
ao ano-calendário 2002 para os casos de extinção de pessoa jurídica
e de encerramento de espólio ou saída definitiva do País, quando
a fonte pagadora for pessoa física.
§ 2º O programa poderá ser obtido na página da Secretaria
da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa nº 12, de 26
de janeiro de 2001. (Everardo Maciel)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade