Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFIN, DE 2010
(DO-Fortaleza DE 15-12-2010)
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS
Entrega Município de Fortaleza
Município possibilita que as informações sobre serviços
prestados ou tomados sejam entregues pela Internet
Os prestadores
e tomadores de serviços obrigados a declarar os serviços prestados
ou tomados poderão registrá-los, quanto às competências
novembro e dezembro/2010, através do sistema de escrituração
fiscal on-line, disponibilizado pelo Município. Poderão ainda, por
meios de recursos e dispositivos eletrônicos, gerar e apresentar as informações
à Secretaria de Finanças através da DDS Declaração
Digital de Serviços.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que são conferidas pelos artigos 271 e 281 do Regulamento
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN.
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar regime especial para declaração de dados
e informações de forma diversa da exigida na legislação,
conforme disposto no art. 270-F, parágrafo segundo, do Decreto nº
12.704, de 5 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Os prestadores e tomadores de serviços obrigados
a declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do Regulamento do
ISSQN poderão, quanto às competências de novembro e dezembro
de 2010, registrá-los das seguintes formas:
I
Através do sistema de escrituração fiscal on-line, disponibilizado
pela Secretaria de finanças do Município por meio do endereço
eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
II
Através da Declaração Digital de Serviços DDS, que
deverá ser gerada e apresentada a Secretaria de Finanças, por meio
de recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de
computador.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
a partir de 1º de dezembro de 2010. (Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário Municipal de Finanças)
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