Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SRE, DE 20-12-2010
(DO-PE DE 23-12-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados novos valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações
com bebidas
As modificações
do Anexo Único da Instrução Normativa 5 SRE, de 28-4-2010 (Fascículo
18/2010), dispõem sobre os valores que servirão de base para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações
internas e de importação com as bebidas relacionadas, produzindo efeitos
a partir de 1-1-2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência
da adoção de medidas de política tributária que permitam
a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas operações internas e de importação
com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação
aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 5, de 28-4-2010,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2011;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 15/2010
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 5/2010
| PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
| ............................................................................................................................ | |
| Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
| ............................................................................................................................ | .............. |
| Cerpa Draft e Gold .............................................................................................. |
1,79 |
| Devassa Bem Loura .............................................................................................. |
2,48 |
| Outras marcas/fabricantes Companhia Brasileira de Bebidas Premium |
1,69 |
| .......................................................................................................... | ................ |
| Cerveja em garrafa descartável de 261 a 360 ml |
|
| .......................................................................................................... | ................ |
| Cerpa Draft e Gold ................................................................................................. |
1,09 |
| Cerpa Export ................................................................................................. |
1,59 |
| Outras marcas/fabricantes Companhia Brasileira de Bebidas Premium .................... |
1,09 |
| Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
| .......................................................................................................... | ................ |
| Devassa Bem Loura |
2,85 |
| .......................................................................................................... | ................ |
| Cerveja em lata de 271 ml até 360 ml |
|
| .......................................................................................................... | ................ |
| Cerpa Draft e Gold ................................................................................................ |
0,92 |
| Devassa Bem Loura ................................................................................................ |
1,27 |
| Outras marcas/fabricantes Companhia Brasileira de Bebidas Premium ..................... |
0,89 |
| .......................................................................................................... | ................ |
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