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Pernambuco

Fixados novos valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 15/2010

30/12/2010 20:49:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SRE, DE 20-12-2010
(DO-PE DE 23-12-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados novos valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
As modificações do Anexo Único da Instrução Normativa 5 SRE, de 28-4-2010 (Fascículo 18/2010), dispõem sobre os valores que servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com as bebidas relacionadas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 5, de 28-4-2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2011;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 15/2010
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 5/2010

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

     ............................................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

    ............................................................................................................................
    ..............

Cerpa Draft e Gold       ..............................................................................................

1,79

Devassa Bem Loura     ..............................................................................................

2,48

Outras marcas/fabricantes – Companhia Brasileira de Bebidas Premium

 

1,69

            ..........................................................................................................
  ................

Cerveja em garrafa descartável de 261 a 360 ml

            ..........................................................................................................
  ................

Cerpa Draft e Gold    .................................................................................................

1,09

Cerpa Export            .................................................................................................

1,59

Outras marcas/fabricantes – Companhia Brasileira de Bebidas Premium     ....................

1,09

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml     

      ..........................................................................................................
  ................

Devassa Bem Loura

2,85

      ..........................................................................................................
  ................

Cerveja em lata de 271 ml até 360 ml

      ..........................................................................................................
  ................

Cerpa Draft e Gold      ................................................................................................

0,92

Devassa Bem Loura    ................................................................................................

1,27

Outras marcas/fabricantes – Companhia Brasileira de Bebidas Premium   .....................

0,89

      ..........................................................................................................
  ................

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