Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SRE, DE 20-12-2010
(DO-PE DE 23-12-2010)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de dezembro
Este ato
relaciona o valor dos créditos possíveis de apropriação
no mês de dezembro/2010 pelos estabelecimentos industriais que utilizam
farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será
utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição
do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do
Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º,
I, e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005,
e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa
SRE nº 001, de 19-1-2010, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de
19-1-2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-12-2010;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2010
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,05 |
fevereiro |
10,53 |
março |
10,88 |
abril |
11,39 |
maio |
10,84 |
junho |
10,55 |
julho |
11,16 |
agosto |
11,92 |
setembro |
10,23 |
outubro |
11,51 |
novembro |
12,22 |
dezembro |
13,66 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade