Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 SRF, DE 28-12-2001
(DO-U DE 4-1-2002)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de janeiro de 2002, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-12-2001, cujo valor corresponde
a R$ 2,3832;
II as deduções que serão permitidas no mês de janeiro
de 2002 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14-12-2001,
cujo valor corresponde a R$ 2,3840. (Ana Maria Ribeiro dos Reis)
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