Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 212 SAT, DE 20-12-2010
(DO-GO DE 23-12-2010)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para serviço de transporte
Ficam
alterados os valores da pauta fiscal prevista na Instrução Normativa
53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), a serem considerados como base
de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte
de passageiros, com efeitos desde 24-12-2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta
de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº
053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de
Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO EM
R$ |
PREÇO EM R$ |
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||||
22409 |
Transporte em ônibus por pessoa cada km percorrido |
UN |
0,15 |
0,15 |
29351 |
Transporte em ônibus de turismo |
KM |
1,10 |
1,10 |
29364 |
Transporte em micro-ônibus de turismo |
KM |
0,80 |
0,80 |
29377 |
Transporte em van de turismo |
KM |
0,55 |
0,55 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade