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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para serviço de transporte

Instrução Normativa SAT 212/2010

30/12/2010 20:50:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 212 SAT, DE 20-12-2010
(DO-GO DE 23-12-2010)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para serviço de transporte
Ficam alterados os valores da pauta fiscal prevista na Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de passageiros, com efeitos desde 24-12-2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND.

PREÇO EM R$
PREST. INTERNA

PREÇO EM R$
PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

     

22409

Transporte em ônibus – por pessoa cada km percorrido

UN

0,15

0,15

29351

Transporte em ônibus de turismo

KM

1,10

1,10

29364

Transporte em micro-ônibus de turismo

KM

0,80

0,80

29377

Transporte em van de turismo

KM

0,55

0,55

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