Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.017 GSF, DE 17-12-2010
(DO-GO DE 22-12-2010)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Certidão
Fazenda revoga as disposições relativas a Certidão de Processo
Administrativo Tributário
Através
deste ato ficam revogadas as disposições especificadas, previstas
na Instrução Normativa 405 GSF, de 16-12-99 (Informativo 51/99), que
estabeleciam a Certidão de Processo Administrativo Tributário, que
certificava a situação da pessoa em relação à existência
ou não de processo administrativo referente à exigência de crédito
tributário em tramitação na Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
com fundamento nas disposições contidas nos artigos 421, II, 512 a
514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve
baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Ficam revogados o artigo 7º e o Anexo VII da Instrução
Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro 1999.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior Secretário
da Fazenda)
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