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Goiás

Fazenda revoga as disposições relativas a Certidão de Processo Administrativo Tributário

Instrução Normativa GSF 1017/2010

30/12/2010 20:50:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.017 GSF, DE 17-12-2010
(DO-GO DE 22-12-2010)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Certidão

Fazenda revoga as disposições relativas a Certidão de Processo Administrativo Tributário
Através deste ato ficam revogadas as disposições especificadas, previstas na Instrução Normativa 405 GSF, de 16-12-99 (Informativo 51/99), que estabeleciam a Certidão de Processo Administrativo Tributário, que certificava a situação da pessoa em relação à existência ou não de processo administrativo referente à exigência de crédito tributário em tramitação na Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos artigos 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Ficam revogados o artigo 7º e o Anexo VII da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro 1999.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Célio Campos de Freitas Júnior – Secretário da Fazenda)

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