Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 SEFAZ, DE 17-12-2010
(DO-CE DE 23-12-2010)
TFUSP
Valores
Divulgados os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação
de Serviço Público para o exercício de 2011
Através
desta Instrução Normativa, o Secretário de Fazenda tornou público
os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço
Público a serem utilizados a partir de 1-1-2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº
11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação
dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando
a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público para vigência durante
o exercício de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público para o exercício de
2011, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2011. (João Marcos Maia Secretário da Fazenda, Respondendo)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/2010
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2011
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2011 |
2,6865 |
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL |
R$ 69,85 |
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO) |
R$ 23,48 |
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