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Ato Declaratório Executivo COSIT 5/2002

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COSIT, DE18-1-2002
(DO-U DE 21-1-2002)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor

Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2002, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-1-2002, cujo valor corresponde a R$ 2,3697;
II – as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2002 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-1-2002, cujo valor corresponde a R$ 2,3705. (Ana Maria Ribeiro dos Reis)

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