Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 904 RFB, DE 31-12-2008
(DO-U, EDIÇÃO-EXTRA DE 31-12-2008)
DIRF
Aprovação do Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da DIRF 2009
O
novo programa, disponível para download na página da RFB a
partir de 5-1-2009, deverá ser utilizado para apresentação das
declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008,
bem como as relativas ao ano-calendário de 2009, nos casos de extinção
de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e, em se tratando de pessoa física, nos
casos de saída definitiva do País e encerramento de espólio.
SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2009), de uso obrigatório pelas
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único O programa de que trata o caput deverá
ser utilizado para apresentação das declarações relativas
aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário
de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total,
e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País
e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º,
de reprodução livre, estará disponível, a partir de 5 de
janeiro de 2009 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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