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Aprovado o programa gerador da DIRF 2009

Instrução Normativa RFB 904/2009

03/01/2009 14:18:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 904 RFB, DE 31-12-2008
(DO-U, EDIÇÃO-EXTRA DE 31-12-2008)

DIRF
Aprovação do Programa Gerador

Aprovado o programa gerador da DIRF 2009
O novo programa, disponível para download na página da RFB a partir de 5-1-2009, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008,
bem como as relativas ao ano-calendário de 2009, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e, em se tratando de pessoa física, nos casos de saída definitiva do País e encerramento de espólio.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2009), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º – O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, estará disponível, a partir de 5 de janeiro de 2009 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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