Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 SAT, DE 19-12-2008
(DO-GO DE 23-12-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Semente de Capim tem novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Os
valores informados como base de cálculo do ICMS substituem, desde 24-12-2008,
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Semente de Capim da
Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa
nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Cícero Rodrigues da Silva Superintendente em exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA |
||||
15635 |
Semente de capim andropogon |
KG |
1,50 |
1,50 |
15647 |
Semente de capim braquiaria brizanta |
KG |
1,50 |
1,50 |
15665 |
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) |
KG |
7,00 |
7,00 |
26081 |
Semente de capim panicun maximun (col. mombaça) |
KG |
2,40 |
2,40 |
27134 |
Semente de capim pojuca NB paspalum atratum |
KG |
2,60 |
2,60 |
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA |
||||
26053 |
Semente de capim andropogon |
KG |
2,20 |
2,20 |
26066 |
Semente de capim braquiaria brizanta |
KG |
2,00 |
2,00 |
26079 |
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) |
KG |
9,00 |
9,00 |
26040 |
Semente de capim panicun maximun (col. mombaça) |
KG |
3,20 |
3,20 |
27146 |
Semente de capim pojuca B paspalum atratum |
KG |
3,90 |
3,90 |
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