Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 80 DRP, DE 19-12-2008
(DO-RS DE 23-12-2008)
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do
Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2009
Unidade,
fixada em 11,0617, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de
2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98,
de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
Período |
Valor |
2009 |
11,0617 |
Esta
Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2009.
(Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto do Departamento da Receita
Pública Estadual)
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